Nos últimos anos, o Brasil vive um momento de transformação no mercado segurador:
com a promulgação da Lei Complementar 213/2025, as cooperativas e associações passam a ter autorização legal para atuar de forma ampla no setor de seguros privados — o que inclui seguros de danos e de responsabilidade civil.
A nova legislação incorpora o ramo de “cooperativismo de seguros” ao cooperativismo brasileiro, permitindo que cooperativas formalmente constituídas operem seguros para seus associados, através da formação de um fundo comum constituído pelas contribuições regulares dos cooperados, usado para cobrir riscos de danos a bens, responsabilidade civil e outros imprevistos.
A atuação das cooperativas passa a ser supervisionada pelo SUSEP (e pelo CNSP), como já ocorre com as seguradoras tradicionais.
A ASMAT já está inserida dentro destas mudanças, inclusive é membro ativo da Confseg (confederação que representa as cooperativas de seguro), além de continuar a considerar a estratégia de garantir inclusão de pessoas e bens, excluídos do mercado tradicional de seguros, ou situados em regiões menos atendidas.

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